Conheça os seus termos de envio

Conhecimento de Embarque

Já ouviu falar de ‘Conhecimento de Embarque’? Se é novo no comércio internacional, então deve estar sobrecarregado com as centenas de termos de envio a circular na indústria de transportação. Sabemos que pode ser difícil manter-se a par, mas não se assuste, estamos aqui para o ajudar.

 

Para iniciantes, vamos cobrir um dos documentos mais importantes no que diz respeito ao transporte marítimo. Talvez já tenha ouvido falar do Conhecimento de Embarque ou “Bill of Lading” (abreviado B/L), ou o documento similar chamado Conhecimento de Carga ou “Sea Waybill”? Neste artigo vamos fornecer-lhe tudo o que precisa de saber sobre o Conhecimento de Embarque e o Conhecimento de Carga (Bill of Lading e Sea Waybill), como se diferenciam, e qual o mais favorável para si.

Introdução ao Conhecimento de Embarque

O Conhecimento de Embarque (em inglês Bill of Lading ou B/L) é um documento internacional multifuncional utilizado no comércio internacional e relacionado diretamente com a carga marítima.

A maioria das leis marítimas nacionais são baseadas nas Convenções Internacionais, que regulam este documento: Regras de Haia (1924), Regras de Haia-Visby (1968), e por fim as Regras de Hamburgo (1978). Naturalmente, estas convenções foram criadas para servir como um conjunto de regras uniformes para a emissão do Conhecimento de Embarque, assim como outros documentos de transporte, e para os direitos, responsabilidades e obrigações das várias partes que  participam num negócio sob um contrato.

Funções do Conhecimento de Embarque

De forma resumida, o Conhecimento de Embarque tem três funções primárias:

  1. Funciona como recibo de uma carga
  2. Funciona como documento de título
  3. Funciona como prova do contrato de transporte

Recibo de Carga

O Conhecimento de Embarque funciona como recibo entre o remetente e a transportadora. Depois, quando o título é passado a um terceiro (você), torna-se num contrato entre a transportadora e o terceiro. O contrato consiste na entrega da mercadoria pela transportadora mediante o documento orginal, ao seu devido dono.

Documento de título

O Conhecimento de Embarque é conhecido por ser ‘negociável’, contudo, é mais correto referirmo-nos como ‘transferível’, o que significa que o título (propriedade) dos bens pode ser passado de uma parte a outra até ao momento da entrega. A quem o Conhecimento de Embarque foi endossado ou quem seja o proprietário do mesmo tem o direito de fazer a entrega da mercadoria.

Ao transferir o Conhecimento de Embarque para um terceiro, o titular legítimo terá que o endossar. O endosso é realizado ao escrever no Conhecimento de Embarque para quem o título dos bens é transferido, assinando o endosso.

Prova do contrato de transporte

Como referimos, o Conhecimento de Embarque funciona como prova do ‘contrato de transporte’, que é o acordo entre a transportadora e o cliente, permitindo que a transportadora transporte a mercadoria do cliente. O contrato especifica os termos, condições, e obrigações tanto do remetente como da transportadora em relação ao transporte de uma mercadoria específica.

Por todas as razões acima, e para o seu próprio bem, é recomendado que todos os acordos sejam sempre registados por escrito para eliminar desentendimentos nas responsabilidades e propriedade da mercadoria a qualquer momento ou lugar.

o que o conhecimento de embarque regula

O que regula o Conhecimento de Embarque

Basicamente, a transportadora tem três responsabilidades primárias no Conhecimento de Embarque:

  1. Garantir a descrição correta da mercadoria
  2. Libertar a mercadoria ao titular em localização própria
  3. Cuidar da mercadoria enquanto está na sua posse

Descrição correta da mercadoria

O Conhecimento de Embarque é um documento fundamental na maioria dos negócios internacionais, e qualquer comprador terceiro irá comprar de acordo com a descrição da mercadoria presente. Por isso, é crucial que a transportadora indique quaisquer descrições erradas fornecidas pelo remetente no Conhecimento de Embarque. Se a transportadora falhar neste aspeto, será a responsável em representação do remetente relativamente ao ‘comprador bona fide’ (um comprador que compra de boa fé).

Exemplo:
Comprou 1,500 T-shirt de um fornecedor na China. O remetente entrega as T-shirts à transportadora, e declara que as caixas contêm 1,500 T-shirts – mas – na realidade o remetente apenas entrega 1,000 T-shirts.

Sem saber, a tarnsportadora especifica os detalhes da mercadoria no Conhecimento de Embarque, incluindo a quantidade (1,500 T-shirts), e emite o Conhecimento de Embarque ao remetente em troca dos bens. O que deveria ter feito, era verificar a mercadoria para garantir a descrição correta da mesma.

Quando pagar ao seu fornecedor o montante total das 1,500 T-shirts, este irá libertar o Conhecimento de Embarque para si.

Assim que os seus bens cheguem ao destino, terá que devolver o Conhecimento de Embarque à transportadora como aceitação da entrega. Contudo, você apercebe-se que o envio apenas tem 1,000 T-shirts, o que significa que lhe faltam 500 T-shirts de acordo com a descrição do Conhecimento de Embarque.

Num caso como este, a transportadora é obrigada a compensá-lo pelas 500 T-shirts em falta, por não ter verificado a mercadoria antes de emitir o Conhecimento de Embarque. Contudo, a transportadora também poderá apresentar uma queixa (recurso) contra o remetente para reaver o seu dinheiro – se conseguir provar que o remetente apenas entregou 1,000 T-shirts.

Em termos práticos, as transportadoras normalmente incluem ‘diz conter’ no Conhecimento de Embarque para evitar este problema. Desta forma não serão responsáveis nem pela quantidade ou qualidade da mercadoria no momento da receção da mesma, a menos que sejam perdas ou danos ocorridos enquanto estava na posse da transportadora.

Libertar a mercadoria ao titular em localização própria

A pessoa que apresentar o Conhecimento de Embarque original numa localização pré-definida tem o direito de aceitar imediatamente a entrega da mercadoria (a menos que alguma coisa sugira má fé). Consequentemente, a transportadora que receba o Conhecimento de Embarque é livre de quaisquer responsabilidades ao entregar a mercadoria, caso o portador do Conhecimento de Embarque não seja o destinatário devido.

Por outro lado, se a transportadora libertar a mercadoria sem o recibo de um Conhecimento de Embarque irá comprometer a sua posição em relação ao titular legítimo da mercadoria. Se a transportadora libertar a mercadoria sem o recibo de um Conhecimento de Embarque endossado, poderá expor-se a responsabilidade ilimitada, incluindo danos resultantes.

Adicionalmente, as responsabilidades da transportadora para libertar a mercadoria à parte titular assegura ao remetente (vendedor) que a sua mercadoria não será entregue até que o pagamento esteja assegurado, assim como o processo assegura ao destinatário (comprador) que ao pagar pela mercadoria os bens serão entregues.

Cuidar da mercadoria em sua posse

A responsabilidade de cuidar da mercadoria é regulamentada pela lei, assim como pelo bom senso e decência. Esta obrigação também remete para a responsabilidade da transportadora em garantir a descrição correta da mercadoria.

conhecimento de carga

O que contém o Conhecimento de Embarque?

Normalmente, o Conhecimeno de Embarque é emitido em três documentos originais, e deve especificar o seguinte:

  1. Detalhes do remetente, parte notificada (na maioria dos casos a transportadora) e o destinatário
  2. Porto de carga e/ou sítio do recibo (onde a mercadoria é entregue pelo remetente à transportadora)
  3. Porto de descarga
  4. Destino final e sítio de entrega
  5. Nome da embarcação e número de viagem
  6. Marcas e números tal como mencionado nas remessas ou número de contentor
  7. Descrição da mercadoria
  8. Quantidade, incluindo pelo e medidas
  9. Detalhes do frete (se a serem incluídos no Conhecimento de Embarque)
  10. Assinatura da Transportadora

Exemplo de Conhecimento de Embarque em prática

A sua empresa em Portugal pretende adquirir bens de um fornecedor na China. O fornecedor entrega os bens à transportadora que escolher (uma empresa de transportação), e em retorno irá receber o Conhecimento de Embarque como recibo pela mercadoria. Os bens serão agora carregados no navio, e estarão a caminho.

Quando o fornecedor receber o valor total pelos bens, irá reencaminhar o Conhecimento de Embarque para si.

Se pretender, está agora entitulado a revender os bens a quem desejar, enquanto estiverem em trânsito, ao endossar o Conhecimento de Embarque ao seu novo proprietário.

Assim que os bens cheguem ao seu destino, você (ou o novo proprietário) deve apresentar o Conhecimento de Embarque à transportadora, como prova de titularidade e receber a entrega dos bens.

Apresentação da Libertação Telex

A libertação telex é a confirmação dada pela transportadora no porto de origem ao porto de destino, que permite a libertação da mercadoria sem a necessidade de submeter uma cópia original do Conhecimento de Embarque. Isto costumava ser feito por telex, daí o nome. Hoje em dia, é normalmente feito por email, mas por vezes é possível a simples atualização da confirmação no sistema interno de envio.

Naturalmente, a utilização da libertação telex será mais rápida e menos complicadada que o pedido do Conhecimento de Embarque a ser enviado pela transportadora ao destinatário e mais tarde devolvido ao agente no destino, que pode por vezes atrasar a entrega da sua mercadoria.

Uma situação comum onde pode beneficiar da libertação telex é quando:

  1. Acordou com o seu fornecedor que irá apenas pagar pelos bens assim que forem enviados (o Conhecimento de Embarque é o recibo para tal), e
  2. O fornecedor pretende manter o título dos bens até ter recebido o seu pagamento, e
  3. Você não pretende vender os bens a terceiros enquanto estiverem em trânsito (você sabe que irá receber os bens).

Neste caso, recomendamos que peça ao seu fornecedor para tratar da libertação telex da transportadora, pois isto irá transferir a propriedade da mercadoria para si (o destinatário), e poderá receber os bens sem tem o Conhecimento de Embarque original. Desta forma, irá poupar o transtorno e dinheiro de ter o Conhecimento de Embarque original enviado para si.

Na prática, o remetente irá libertar o Conhecimento de Embarque original à transportadora no porto de embarque, e instruir a transportadora a emitir a libertação telex. Então, o agente no porto de embarque irá alertar o agente no porto de descarga que o Conhecimento de Embarque original foi recebido e a mercadoria abrangida poderá ser libertada ao destinatário nomeado sem o envio do documento original.

As funções do conhecimento de carga

Introdução do Conhecimento de Carga

O Conhecimento de Carga (também conhecido como Libertação Express ou Express Release) é um documento emitido pela transportadora para o remetente em troca pela mercadoria.

De várias formas o Conhecimento de Carga é idêntico ao Conhecimento de Embarque, mas, em alguns potos essenciais são fundamentalmente diferentes. De seguida vamos explicar estas diferenças.

Funções do Conhecimento de Carga

O Conhecimento de Carga tem duas funções:

  1. Prova do contrato de transporte
  2. Recibo da mercadoria (entre transportadora e remetente)

Como pode ver, o propósito do Conhecimento de Carga é similar ao do Conhecimento de Embarque, contudo, ao contrário do Conhecimento de Embarque (ou B/L), o Conhecimento de Carga não funciona  como ‘documento de propriedade’, o que os torna significativamente diferentes.

Ao não funcionar como ‘documentos de propriedade’ implica que o Conhecimento de Carga não é negociável, ou em termos mais corretos, não é transferível. Isto significa que a mercadoria transportada não pode ser transferida (vendida), e a mercadoria pode apenas ser tratada pelo destinatário mencionado pelo remetente. Caso o remetente pretenda alterar as suas instruções, deverá fazê-lo por escrito e depende da aceitação da transportadora.

Como consequência, o Conhecimento de Carga não precisa de ser etregue aà transportadora para a libertação da mercadoria. Contudo, como a mercadoria só pode ser entregue – pela transportadora – a um destinatário específico, esta troca torna-se irrelevante. Não obstante, a transportadora continua a ser obrigada a garantir a identidade do destinatário no momento da entrega, e por isso o destinatário deverá fazer prova da sua identidade para levantar a entrega.

Quando é utilizado o Conhecimento de Carga?

É comum a utilização do Conhecimento de Carga em vez do Conhecimento de Embarque quando o destinatário pagou pelos bens antecipadamente, antes de os bens serem enviados. Também existem vários negócios feitos sob o Conhecimento de Carga quando o destinatário da mercadoria é conhecido do remetente, por exemplo quando exsitem envios entre empresas relacionadas, ou quando existe um grande nível de confiança entre o remetente e o destinatário.

O Conhecimento de Carga também é útil quando não se pretende transferir (vender) a mercadoria durante o trânsito (isto requer o Conhecimento de Embarque original). Desta forma, o bens são enviados diretamente para o destinatário nomeado, e não existe neccessidade de a mercadoria ser ‘libertada’, pois não são emitidos Conhecimento de Embarque quando se utiliza o Conhecimento de Carga. Isto poupa um montante significante de tempo com papelada assim como dinheiro em taxas da transportadora.

conhecimento de embarque ou conhecimento de carga

Conhecimento de Embarque ou Carga – Qual o melhor para mim?

A principal diferença entre o Conhecimento de Embarque e o de Carga é que o primeiro é ‘negociável’ e o segundo não.

Pela nossa experiência e percepção geral, 95% dos compradores de transportação no nosso website para a importação de bens, podem beneficiar da utilização do Conhecimento de Carga em vez do Conhecimento de Embarque. E vamos resumir o porquê.

As empresas que beneficiam dos serviços da Transporteca são normalmente de tamanho pequeno ou médio, e ou são novos no mundo de transportação, ou têm necessidades limitadas de importação.

Por isso, ao importar os nossos clientes normalmente:

  1. Já pagaram antecipadamente pelos seus bens
  2. Não têm necessidade de vender os seus bens durante o trânsito

Se os dois critéios acima estiverem reunidos, então o Conhecimento de Embarque perde a sua importância, e não é realmente necessário. Isto porque o conhecimento de Embarque assegura que o pagamento dos bens é recebido antes da entrega, e que os bens podem ser entregues ao titular legítimo (caso a sua titularidade tenha sido transferida em trânsito).

Ao utilizar o Conhecimento de Carga como alternativa ao Conhecimento de Embarque original irá simplificar o processo neste caso, ou seja,  irá evitar o custo e transtorno da transferência dos documentos originais. Portanto, recomendamos sempre o envio de mercadorias com Conhecimento de Carga.

Se o seu fornecedor insistir em emitir o Conhecimento de Embarque original, e você não pretende vender os bens enquanto estiverem em trânsito, então recomendamos que lhe peça uma libertação telex, que mais uma vez, irá tornar a papelada e o processo de transferência de documentos mais fácil.

Resumindo, o Conhecimento de Carga é quase sempre preferível para os nossos clientes – se pagou pelos seus bens antes do envio, e se é igualmente o destinatário, ou seja, se não precisa de transferir os bens durante a viagem.